Sobre os direitos de autor de criações intelectuais
A lei de direitos de autor varia de país para país e a redação das leis pode ser intrincada, mas há coisas importantes a saber e que são comuns à maioria da ordem jurídica de diferentes países, no que concerne à proteção de direitos de autor.
Os direitos de autor são uma forma de lei de propriedade intelectual que protege obras originais de criação intelectual, incluindo obras literárias, dramáticas, musicais e artísticas, tais como poesia, romances, filmes, canções, software de computador e arquitetura, e a fotografia, naturalmente, apenas para dar alguns exemplos.
Os direitos de autor não protegem factos, ideias, sistemas ou métodos de funcionamento, embora possam proteger a forma como estes elementos são expressos.
Os direitos de autor concedem ao criador de uma obra ou a um cessionário o direito legal exclusivo de fruir da sua obra conforme achar necessário, nomeadamente imprimir, publicar, executar, filmar, gravar e fazer obras derivadas da sua obra, e de autorizar outros a fazer o mesmo.
Os direitos de autor são automáticos, concedidos por lei no momento em que uma obra é colocada num suporte tangível (papel, filme, ficheiro de computador, etc.).
Até quando estão as minhas obras protegidas, e quando caem em domínio público?
Como a própria expressão sugere, domínio público é quando uma obra artística ou de criação intelectual pode ser utilizada por qualquer cidadão que queira fazer adaptações, regravá-la, divulgá-la, sem custos referentes ao Direito de Propriedade Intelectual. Isso porque a lei diz que qualquer obra entra em domínio público após 70 anos da morte do autor ou dos autores, sempre contando a idade do mais novo, no ordenamento jurídico Português.
Depois que o prazo terminar, as obras caem no domínio público, podendo ser utilizadas livremente por qualquer pessoa.
Mas atenção que estes prazos variam de jurisdição para jurisdição. Em países como Canadá, Nova Zelândia e outros na Ásia e na África, este prazo ocorre 50 anos após a morte do autor. Nos Estados Unidos, o período varia de acordo com o ano em que a obra foi criada ou publicada, porque as leis foram sendo alteradas ao longo do tempo.
Vamos pegar no caso do cinema, por ser dos mais complicados.
Não existe uma lei de direitos de autor específica para os filmes. A lei de direitos de autor aplica-se a todas as obras artísticas, criativas e outras obras de criação intelectual. Mas no caso dos filmes a coisa complica-se um pouco mais, porque as leis de direitos de autor nos Estados Unidos da América (EUA) foram sendo alteradas ao longo do tempo, e como sabemos a maioria dos grandes estúdios de cinema situa-se nos EUA.
A legislação dos EUA não exige mais a utilização de um aviso de direitos de autor, mas colocá-lo numa obra ainda confere certos benefícios ao titular dos direitos de autor.
Antes de 1 de março de 1989, o aviso era obrigatório em todas as obras publicadas. Se uma obra publicada pela primeira vez entre 1 de janeiro de 1978 e 28 de fevereiro de 1989 não tivesse o aviso, poderia perder a proteção dos direitos de autor, a menos que medidas corretivas fossem tomadas dentro de um determinado período de tempo. Regra geral, para obras criadas após 1 de janeiro de 1978, a proteção dos direitos de autor dura a vida do autor mais 70 anos adicionais. Para uma obra anônima, uma obra pseudônima ou uma obra feita por encomenda, os direitos de autor perduram por um período de 95 anos a partir do ano da sua primeira publicação ou por um período de 120 anos a partir do ano da sua criação, consoante o que expirar primeiro.
As obras publicadas antes de 1 de janeiro de 1978 são regidas pela Lei de Direitos de Autor de 1909. Sob essa lei, se uma obra fosse publicada sob a autoridade do proprietário dos direitos de autor sem um aviso adequado de direitos de autor, toda a proteção dos direitos de autor dessa obra seria permanentemente perdida nos EUA.
O registo dos direitos de autor de uma obra é voluntário. No entanto, se pretender intentar uma ação judicial por violação de uma obra dos EUA, terá de registar os direitos de autor da obra.
A violação de direitos de autor ocorre quando um trabalho protegido por direitos de autor é reproduzido, distribuído, executado, apresentado publicamente ou transformado num trabalho derivado sem a autorização do proprietário dos direitos de autor.
Existem muitos filmes no domínio público ("não protegidos por direitos de autor"). Os direitos de autor de qualquer filme feito antes de 1927 já expiraram e muitos filmes não conseguiram que os seus direitos de autor fossem registados novamente quando houve uma restauração dos direitos de autor.
Filmes bem conhecidos que estão agora no domínio público incluem Adeus às Armas, Carnaval das Almas, Charade Cyrano de Bergerac, Debbie Does Dallas, His Girl Friday, It's A Wonderful Life, March of the Wooden Soldiers, Metropolis, Night of the Living Dead, Plan 9 from Outer Space, Reefer Madness, The Front Page, The Jackie Robinson Story, The Little Shop of Horrors, The Man With The Golden Arm e Topper.
Quais as responsabilidades dos herdeiros ou proprietários legais dos direitos de autor de uma obra?
Quando o prazo dos direitos de autor de uma obra expira, essa obra entra no domínio público, onde qualquer pessoa a pode utilizar para qualquer fim legal, sem autorização.
Antes de entrar em domínio público, os herdeiros ou proprietários legais dos direitos de autor de uma obra de criação intelectual são responsáveis entre outros por:
- reivindicar a autoria moral da obra;
- solicitar que o nome do autor seja vinculado à obra, quando for utilizada;
- fazer com que a obra original se mantenha inédita;
- assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações que possam prejudicar a honra ou reputação do autor.
Como posso saber que obras estão em domínio público?
É uma pergunta dificil e de resposta não conclusiva com apenas uma referência, mas há 3 sugestões que gostaria de deixar.
Desde logo o projeto https://publicdomainreview.org/. Aqui encontra referência a várias obras de criação intelectual que já cairam em domínio público, e se desejar dar uma olhadela na secção de fotografia pode facilmente começar por aqui https://publicdomainreview.org/best-of-the-pdr/photography/.
Pode e deve ainda visitar estas duas outras referências, uma europeia, aqui https://www.europeana.eu/en , e uma outra dos EUA, aqui https://www.loc.gov/ (não é exclusivo de obras de domínio público), ambas de caráter mais institucional e formal.
Prometo continuar
Uma nota muito pessoal antes de terminar este tema que nos é tão importante a todos os criadores intelectuais.
Eu não sou jurista e como tal em questões relacionadas com casos concretos que necessite de aconselhamento jurídico deve contatar um jurista ou um advogado, para obter a melhor e mais informada ajuda acerca deste tema.
Nada do que escrevi anteriormente seria necessário sequer saber se o comportamento de todos nós, enquanto sociedade e atores individuais da mesma cumprisse com uma atitude eticamente ajustada. Este tema só é relevante numa norma jurídica quando ocorre a necessidade de gerir conflitos de interesse. E como nós sabemos essa é a razão de ser da lei e das suas diversas instituições.